BPO27 Vila Porto Vinhos
Análise econômico-tributária unitária

Venda normal × mercadoria no ponto de equilíbrio + serviço

Compare, em tempo real, o impacto para o vendedor e para o cliente nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

Premissa atual
Adicional efetivo de IRPJ no Lucro Presumido: 3,20% da receita do serviço.
Venda normal
Cliente paga
Tributos totais
Resultado vendedor
Custo + serviço · Lucro Presumido
Cliente paga
Tributos totais
Resultado vendedor
Custo + serviço · Lucro Real
Cliente paga
Tributos totais
Resultado vendedor
Resultado da comparação
Economia do cliente · Presumido
Economia do cliente · Real
Diferença do vendedor · Presumido
Diferença do vendedor · Real
Economia tributária · Presumido
Economia tributária · Real
Leitura executiva
Simulador de cenários

Altere as premissas e acompanhe os resultados

Ponto de equilíbrio
Valor fixo do serviço
MVA ajustada
Redução de ST + FEM

Mercadoria

Venda normal × PE
NF-e venda normal
NF-e no ponto de equilíbrio
ICMS-ST + FEM normal
ICMS-ST + FEM no PE

Serviço · Presumido

Valor bruto fixo
NFS-e
Tributos da NFS-e
Resultado líquido
Adicional IRPJ efetivo

Serviço · Real

Despesas dedutíveis
NFS-e
Base do IRPJ/CSLL
Tributos da NFS-e
Resultado líquido
Comparativo detalhado

Impacto por unidade

IndicadorVenda normalCusto + serviço · PresumidoCusto + serviço · Real

Total pago pelo cliente

Total de tributos

Resultado do vendedor

Memória de cálculo

Fórmulas transparentes e determinísticas

Ponto de equilíbrio

CMV ÷ (1 − ICMS − PIS/Cofins − IPI)

Valor fixo do serviço

Preço comercial − ponto de equilíbrio

MVA ajustada

(1 + MVA original) × (1 − ICMS interestadual) ÷ (1 − alíquota interna) − 1

ICMS-ST

Base ST × alíquota interna − ICMS próprio

Serviço · Lucro Presumido

PIS + Cofins + ISS + IRPJ + CSLL + adicional efetivo de IRPJ

Serviço · Lucro Real

Base positiva × 34%, após PIS/Cofins, ISS e despesas dedutíveis

Conclusão e decisão

Vantagem para cada parte

Cliente

Vendedor · Presumido

Vendedor · Real

Recomendação econômica

Alerta jurídico-tributário

A separação entre mercadoria e serviço exige serviço real, autônomo, documentado e efetivamente prestado. A mera transferência de parte do preço ou da margem da mercadoria para uma NFS-e pode ser requalificada pelo Fisco.